Reforma tributária

CBS 2027: TCU aprova referência de 11,3%, pendente no Senado

A regra transitória aponta para 11,2% na alíquota geral, mas a fixação pelo Senado ainda não ocorreu.

A CBS de 2027 ainda não tem alíquota definitivamente fixada pelo Senado. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade um cálculo exato de 11,3468%, que, conforme a regra de arredondamento relatada na cobertura da sessão, corresponde a uma referência oficial de 11,3%. Como a Receita Federal informa que a cobrança em 2027 terá redução transitória de 0,1 ponto percentual, a combinação das informações disponíveis aponta para 11,2% na alíquota geral — e não permite tratar 11,2468% como percentual confirmado.

Esse número continua condicionado à etapa legislativa. Cabe ao Senado fixar a referência; por isso, 11,2% é uma leitura da referência aprovada pelo TCU combinada com a redução publicada pela Receita, não a alíquota final já promulgada. A porcentagem também não significa aumento automático de 11,2% em todos os preços.

Edifício do Tribunal de Contas da União atrás de gramado e árvores
Fachada do Tribunal de Contas da União, em Brasília, com gramado e placa em primeiro plano.

O que o TCU aprovou

O relato da sessão de 28 de outubro informa que o TCU aprovou por unanimidade o cálculo da alíquota de referência. O resultado matemático foi 11,3468%, mas a mesma fonte afirma que a Lei Complementar 214/2025 determina arredondamento para uma casa decimal, chegando a 11,3% como referência oficial.

A aprovação pelo Tribunal, portanto, já ocorreu. Não é correto apresentar uma futura validação do TCU como etapa ainda pendente. O que falta é a fixação pelo Senado Federal, instituição responsável por transformar a referência no percentual aplicável segundo o rito da reforma.

A Agência Brasil registrou que o Senado deve definir a alíquota até 15 de dezembro de 2026. Segundo a cobertura da sessão, se não houver deliberação dentro do prazo, os cálculos do TCU valerão provisoriamente. Até a decisão ou a aplicação dessa regra provisória, empresas não devem apresentar a referência como percentual definitivo.

Fachada do Tribunal de Contas da União com placa do TCU diante do edifício
Edifício do Tribunal de Contas da União atrás de uma placa com o nome e o símbolo do TCU.

Por que a conta indicada é 11,2%, não 11,2468%

A Receita Federal informa que, em 2027 e 2028, a CBS será cobrada com redução de 0,1 ponto percentual. Partindo da referência oficial arredondada de 11,3%, a operação é:

  • referência aprovada e arredondada: 11,3%;
  • redução transitória: 0,1 ponto percentual;
  • resultado indicado para a alíquota geral de 2027: 11,2%.

As fontes lidas não demonstram que a redução deva ser aplicada aos quatro decimais do cálculo técnico antes do arredondamento. Por isso, não há base suficiente nelas para anunciar 11,2468% como possível cobrança geral. Essa diferença de 0,0468 ponto pode parecer pequena, mas importa em contratos, sistemas fiscais e comunicação ao consumidor.

Também é preciso distinguir ponto percentual de porcentagem relativa. Subtrair 0,1 ponto de 11,3% produz 11,2%; não significa reduzir 11,3% em apenas 0,1% do próprio valor.

Placa do Tribunal de Contas da União diante da fachada e de uma árvore
Placa com o símbolo e o nome do Tribunal de Contas da União diante da fachada do edifício.

Como foi construído o cálculo

A referência não resulta de uma estimativa de preço para um produto específico. Conforme a explicação técnica do TCU, a metodologia emprega dados reais de arrecadação provenientes de declarações obrigatórias e registros contábeis empresariais. Também utiliza informações econômicas do IBGE e dados da Agência Nacional do Petróleo sobre produção de combustíveis.

O portal institucional do TCU explica que a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 atribuíram ao Tribunal competências ligadas ao cálculo e à homologação das referências da CBS e do IBS. O objetivo é apoiar a transição do sistema tributário e preservar parâmetros de arrecadação, não antecipar o reajuste de cada mercadoria ou serviço.

Em 2027, a CBS entrará em vigor e substituirá PIS e Cofins. A Receita também informa que o IPI será zerado para a maioria dos produtos, com exceção relacionada aos bens industrializados na Zona Franca de Manaus. Essas mudanças precisam ser analisadas em conjunto.

Por que 11,2% não vira aumento igual no preço

A CBS segue um modelo de imposto sobre valor agregado e não cumulativo. Em termos gerais, o tributo pago em etapas anteriores pode gerar créditos a serem compensados nas etapas seguintes. A alíquota nominal de uma operação, portanto, não equivale necessariamente à carga líquida suportada pela empresa.

O efeito sobre preços dependerá da cadeia de créditos, do tratamento tributário da operação, da substituição dos tributos atuais e das decisões comerciais de cada negócio. A Agência Brasil registra ainda que a metodologia considera uma base mais ampla de contribuintes e diferentes regimes especiais.

Assim, somar 11,2% ao preço atual de qualquer produto ou serviço não é um método válido para prever seu valor em 2027. A comparação correta exige saber quais tributos deixam de incidir, quais créditos poderão ser aproveitados e qual regra alcança a operação concreta. Tratamentos diferenciados também impedem que uma única alíquota descreva todos os casos.

O que consumidores e empresas devem acompanhar

Para consumidores, a conclusão prática é simples: nem 11,3468%, nem 11,3%, nem 11,2% representam um reajuste uniforme de preços. O primeiro número é o resultado técnico antes do arredondamento; o segundo é a referência oficial aprovada pelo TCU; o terceiro decorre da redução transitória aplicada a essa referência, mas ainda depende da etapa no Senado.

Empresas e profissionais autônomos ligados a operações no Brasil devem separar esses conceitos em projeções, contratos e sistemas de faturamento. Também precisam avaliar créditos e o regime aplicável, em vez de usar a alíquota nominal como sinônimo de custo líquido.

Como a fixação pelo Senado ainda pode alterar o cenário, convém conferir o acompanhamento oficial do TCU antes de fechar cálculos ou comunicar percentuais a clientes.

Em resumo

O TCU já aprovou o cálculo: 11,3468%, arredondado para referência oficial de 11,3%. A redução transitória informada pela Receita aponta para uma alíquota geral de 11,2% em 2027. A fixação pelo Senado, porém, continua pendente; se ele não deliberar no prazo relatado, o cálculo do Tribunal deverá valer provisoriamente. Nenhum desses percentuais, isoladamente, revela quanto cada preço mudará.

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